Condições Gerais de Utilização de Cartões Unicre Presente Pré-Pagos
Definições
Cartão: Cartão Presente Pré-Pago emitido pela Unicre, não recarregável e utilizado de forma anónima, que tem associada uma conta onde se encontra o valor previamente carregado e que possibilita ao seu Utilizador o pagamento de bens ou serviços nos estabelecimentos aderentes à rede que aceita o cartão em Portugal e no estrangeiro. A referida rede de estabelecimentos está identificada no plástico e poderá estar associada à rede MB, ao Sistema Visa ou a uma rede mais restrita Privada.
Comprador: Pessoa que adquire o Cartão.
Utilizador: Pessoa que tem na sua posse de forma legítima o Cartão porque o adquiriu ou lhe foi oferecido livremente e o assina e/ou utiliza.
Estabelecimento: Este cartão pode ser utilizado em Portugal, em todos os estabelecimentos aderentes à rede VISA, cujo sistema de aceitação de pagamento seja nacional.
CVV: Código para Verificação da Validade do Cartão - conjunto dos 3 últimos algarismos impresso no verso do cartão junto ao painel de assinatura.
Geral
1. As presentes Condições Gerais de Utilização regulam a utilização do Cartão.
2. O Cartão é emitido pela UNICRE – Instituição Financeira de Crédito S.A. com sede na Avenida António Augusto Aguiar nº 122 – 1050-019 Lisboa, instituição financeira de crédito registada junto do Banco de Portugal sob o nº 698.
3. O Utilizador compromete-se a assinar o Cartão imediatamente após a sua receção.
4. Ao assinar e utilizar o Cartão o Utilizador aceita e fica automaticamente obrigado às presentes Condições Gerais de Utilização.
5. O Cartão está disponível em diferentes versões, correspondendo, cada versão, ao respetivo preço de venda.
6. O Cartão apenas permite utilizações até ao limite do saldo previamente carregado.
7. O Saldo Inicial carregado no Cartão encontra-se impresso no próprio plástico ou na respetiva embalagem, consoante o caso.
8. A este valor inicial ir-se-ão descontando o valor das utilizações em aquisições de bens e/ou serviços.
9. O valor do Saldo Inicial do Cartão é escolhido pelo Comprador no momento da sua aquisição de acordo com as opções disponíveis, com um valor mínimo de 10,00€ e valor máximo de 2.500€. Quando o valor do saldo inicial for superior a 150,00€, será necessário que sejam fornecidos os documentos de identificação do Comprador de acordo com os pré-requisitos legais.
10. O Cartão não poderá ser recarregado com fundos adicionais. Não serão pagos juros ou atribuído qualquer outro benefício relacionado com o período de empo que o Utilizador demora a utilizar o Saldo disponível.
Data de validade
11. O Cartão, desde que tenha saldo, pode ser utilizado até à data de validade impressa no próprio plástico, não podendo ser utilizado após o último dia do mês da data de validade.
12. Dependendo da data de aquisição, a validade do Cartão poderá variar entre 2 a 12 meses.
Iniciar a utilização
13. Para que o Cartão possa ser utilizado:
O Comprador deverá assegurar-se que o Cartão foi ativado.
a) Se o Cartão for comprado pessoalmente, o Comprador não necessita de o Ativar. O cartão será automaticamente ativado no prazo máximo de 48 horas úteis desde a sua aquisição.
b) Se o Cartão for comprado à distância (por exemplo: Internet) será enviado para o Comprador inativo. Nestas situações, o Comprador é responsável por ativar o Cartão após a sua receção seguindo as instruções que lhe forem dadas no ato da compra.
14. O Utilizador não poderá utilizar o Cartão se o mesmo não tiver sido ativado.
15. O Utilizador deverá assinar o Cartão no respetivo painel de assinatura.
Utilização
16. O Cartão constitui um meio de pagamento que permite ao seu Utilizador a aquisição de bens ou serviços em Euros em Portugal em Estabelecimentos (lojas físicas e virtuais - internet) aderentes à rede associada ao Cartão.
17. Não são permitidas: (a) operações de levantamento de dinheiro; (b) transações via telefone, cupão ou através de Terminais de Pagamento offline e (c) ordens de pagamento recorrente.
18. Antes de realizar qualquer transação com o Cartão o Utilizador deverá conhecer o Saldo remanescente no Cartão e garantir que o mesmo é suficiente para a transação que pretende efetuar.
19. Para realizar uma transação numa loja física o Utilizador deverá apresentar o Cartão, conferir o valor da transação que é apresentado no Terminal de Pagamento Automático, autorizar a transação carregando duas vezes no botão verde do Terminal e assinar o talão que é emitido pelo Terminal com a mesma assinatura que consta no verso do Cartão.
20. Para realizar uma transação numa loja virtual, através da Internet, o Utilizador deverá, no momento do Pagamento, inserir no campo do Nome as palavras que estiverem gravadas no plástico e inserir os restantes elementos conforme solicitado pela Loja Virtual (Número do Cartão, Data de Validade e CVV).
21. As transações realizadas com o Cartão serão imediatamente deduzidas ao Saldo Remanescente.
22. A utilização do Cartão para pagamento nos Comerciantes correspondente a uma ordem de transferência para a conta do Comerciante e é irrevogável.
23. A UNICRE não é responsável em circunstância alguma pela não aceitação do Cartão no Comerciante, nem pelas deficiências de atendimento ou por qualquer deficiência ou insatisfação do Utilizador relativamente aos serviços ou produtos adquiridos por intermédio do Cartão.
Consulta de saldo
24. O Saldo inicial do Cartão está impresso no próprio plástico.
25. Adicionalmente, o Saldo também poderá ser consultado através da Internet e de um serviço automático de consultas. Para aceder a este serviço o Utilizador deverá marcar o número de telefone 21 350 15 66 e seguir as instruções.
Reembolso do saldo
26. Em qualquer momento o Utilizador poderá solicitar o reembolso de uma parte ou da totalidade do saldo, podendo ficar sujeito ao pagamento de uma comissão de reembolso, que será descontada ao valor do saldo a reembolsar, nas condições incluídas no ponto 31 b) destas Condições Gerais e no Preçário da UNICRE.
27. O pedido de reembolso do saldo deverá ser efetuado pelo Utilizador por escrito para a UNICRE devendo: (i) comprovar que está na posse do Cartão, (ii) indicar o IBAN da conta bancária para onde será transferido o saldo deduzido de comissões sempre que aplicável e (iii) fornecer os documentos de identificação de acordo com os pré-requisitos legais.
Perda, roubo ou extravio
28. Enquanto existir saldo remanescente no Cartão o Utilizador é responsável pela sua guarda, utilização e manutenção corretas, devendo certificar-se periodicamente que o Cartão continua na sua posse.
29. O Cartão é um cartão pré-pago não recarregável e não nominativo. O Utilizador, ou o Comprador enquanto estiver na posse do cartão, é responsável pela sua guarda, utilização e manutenção corretas.
30. A UNICRE não se responsabiliza pela perda, roubo ou extravio do Cartão, após a sua ativação.
Comissões
31. Estão previstas as seguintes comissões conforme preçário em vigor, disponível para consulta no sítio da Internet da UNICRE, em www.unibanco.pt:
a) Disponibilização de um cartão pré-pago: 2,00€ quando aplicável
b) Comissão de reembolso: Por cada operação de reembolso do saldo, a aplicar sempre que (i) o reembolso seja solicitado antes do termo de validade do Cartão ou (ii) o reembolso seja solicitado mais de um ano após o termo de validade do Cartão: 10% do saldo do cartão, no mínimo de 20€.
c) Manutenção de conta: Após termo de validade indicado no plástico, e até ao limite do saldo armazenado, aplica-se uma comissão mensal de manutenção de: no primeiro mês, 10% do valor do saldo armazenado, no mínimo de 20€, e nos meses seguintes de 3€.
d) Comissões de serviço sobre operações: Nos Estados-Membros do EEE cuja moeda seja o Euro, a coroa sueca e o leu romeno: 0,00%. No resto do mundo: 1%.
Às comissões referidas em b), c) e d) acresce o respetivo Imposto do Selo Artº 17.3.4 da TGIS.
Todas as operações não efetuadas em euros são convertidas para euros pela rede de meios de pagamento sob a qual o Cartão for emitido, aplicando-se a taxa de câmbio de referência para o Euro emitida pelo Banco Central Europeu, sobre a qual o Cliente pode obter informações a qualquer altura, através dos serviços de Apoio ao Cliente da UNICRE.
Lei aplicável
32. As presentes Condições Gerais regem-se pelo direito português. Para qualquer assunto relativo ao uso, titularidade ou incumprimento no uso do cartão será competente o foro do domicílio do Utilizador do Cartão, podendo a UNICRE, situando-se o domicílio convencionado do Titular na área metropolitana de Lisboa, optar pelo Tribunal da comarca de Lisboa. O Utilizador do Cartão pode apresentar reclamações ou queixas por ações ou omissões dos órgãos e colaboradores da UNICRE (i) ao Provedor do Cliente (Rua General Firmino Miguel, n.º6-B, Piso -1, 1600-300 Lisboa, provedor@unicre.pt, fax: 213509550), (ii) diretamente ao Banco de Portugal, nomeadamente através do Portal do Cliente Bancário (http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Paginas/inicio.aspx) ou (iii) através do Livro de Reclamações, disponível na sede da UNICRE e nas Lojas do Porto, de Faro e do Funchal. Os litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1ª instância poderão, em alternativa aos meios judiciais competentes, ser submetidos às seguintes entidades extrajudiciais de resolução de litígios: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (Rua dos Douradores, nº 116 - 2º 1100 - 207 Lisboa, juridico@centroarbitragemlisboa.pt, Tel: 218 80 70 30) e Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, Tel: 21 384 74 84, E-mail: cniacc@fd.unl.pt.